Perícia contábil judicial :
É um dos instrumentos de prova que os advogados, árbitros e juízes utilizam para identificação da verdade real, aproximando a verdade formal dos autos dos fatos acontecidos entre as partes.
A busca da verdade real quanto aos fatos é o maior dever do perito, proporcionando provas competentes de causa e efeito, ou seja, estabelecendo o nexo causal do dano ao objeto de pedir da ação promovida.
Bem Vindos!
"As pessoas que vencem neste mundo, são as que procuram as circunstancias de que precisam, e quando não as encontram as
criam."
(Bernard Shaw)
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
Auditoria Contábil
Função: manifestar uma opinião sobre as Demonstrações Contábeis de uma entidade, envolvendo todos os critérios adotados para sua elaboração, bem como todos os processos de registros e controles desenvolvidos internamente.
Objetivo:Desenvolvemos a Auditoria Contábil de forma a fornecer informações seguras, transparentes e relevantes para o desenvolvimento das atividades empresariais, objetivando ainda o claro entendimento para os usuários destas informações.
O objetivo é fornecer opinião imparcial sobre as Demonstrações Contábeis, fundamentada em normas, princípios e com base nos critérios, testes e avaliações peculiares a cada empresa, sempre observando a continuidade da entidade e o melhor custo benefício para o seu negócio.
Função: manifestar uma opinião sobre as Demonstrações Contábeis de uma entidade, envolvendo todos os critérios adotados para sua elaboração, bem como todos os processos de registros e controles desenvolvidos internamente.
Objetivo:Desenvolvemos a Auditoria Contábil de forma a fornecer informações seguras, transparentes e relevantes para o desenvolvimento das atividades empresariais, objetivando ainda o claro entendimento para os usuários destas informações.
O objetivo é fornecer opinião imparcial sobre as Demonstrações Contábeis, fundamentada em normas, princípios e com base nos critérios, testes e avaliações peculiares a cada empresa, sempre observando a continuidade da entidade e o melhor custo benefício para o seu negócio.
segunda-feira, 19 de julho de 2010
Cenário para o Brasil em 2011 não é o mais otimista
"Piora cenário para economia brasileira em 2011.
Esse é um alerta derivativo do excesso de crescimento brasileiro neste ano e dos problemas que a crise da dívida europeia deve produzir na economia mundial.
A taxa de juros baixa demais e os gastos excessivos do governo fizeram o PIB brasileiro rodar rápido demais, a previsao dos economistas é que os juros (Selic) possam chegar a 13% no final do ano, e talvez mais. Acredita que o aperto fiscal deveria ser ainda maior em 2011.
No que diz respeito à crise europeia: "Isso diminui temporariamente a entrada de capital, seja de curto ou de longo prazos, colocando leve pressão adicional sobre a taxa de câmbio. Ademais, a Europa é um fornecedor de crédito de longo prazo para o Brasil, e a crise deve cortar parte desse financiamento. Por fim, uma diminuição da exportação para a Europa também deverá acontecer", há a incerteza gerada pela troca de governo federal no Brasil.
Esse é um alerta derivativo do excesso de crescimento brasileiro neste ano e dos problemas que a crise da dívida europeia deve produzir na economia mundial.
A taxa de juros baixa demais e os gastos excessivos do governo fizeram o PIB brasileiro rodar rápido demais, a previsao dos economistas é que os juros (Selic) possam chegar a 13% no final do ano, e talvez mais. Acredita que o aperto fiscal deveria ser ainda maior em 2011.
No que diz respeito à crise europeia: "Isso diminui temporariamente a entrada de capital, seja de curto ou de longo prazos, colocando leve pressão adicional sobre a taxa de câmbio. Ademais, a Europa é um fornecedor de crédito de longo prazo para o Brasil, e a crise deve cortar parte desse financiamento. Por fim, uma diminuição da exportação para a Europa também deverá acontecer", há a incerteza gerada pela troca de governo federal no Brasil.
sexta-feira, 16 de julho de 2010
Propósito da auditoria no setor publico
A auditoria é exercida por órgãos de controle que existem, por sua vez, com a finalidade de manter os rumos do planejamento traçado pelo governo, buscando a regularidade dos atos administrativos.
A Administração Pública, que envolve a gestão orçamentária, financeira, patrimonial, recursos humanos, suprimento de bens e serviços e operacional, é avaliada pela auditoria.
A auditoria é um elemento indispensável de um sistema regulatório cujo objetivo é revelar desvios das normas e violações dos princípios da legalidade, eficiência, eficácia e economia na gestão financeira com a tempestividade necessária para que medidas corretivas possam ser tomadas em casos individuais, para fazer com que os responsáveis por esses desvios assumam a responsabilidade por eles, para obter o devido ressarcimento ou para tomar medidas para impedir - ou pelo menos dificultar - a ocorrência dessas violações".
A Administração Pública, que envolve a gestão orçamentária, financeira, patrimonial, recursos humanos, suprimento de bens e serviços e operacional, é avaliada pela auditoria.
A auditoria é um elemento indispensável de um sistema regulatório cujo objetivo é revelar desvios das normas e violações dos princípios da legalidade, eficiência, eficácia e economia na gestão financeira com a tempestividade necessária para que medidas corretivas possam ser tomadas em casos individuais, para fazer com que os responsáveis por esses desvios assumam a responsabilidade por eles, para obter o devido ressarcimento ou para tomar medidas para impedir - ou pelo menos dificultar - a ocorrência dessas violações".
quinta-feira, 15 de julho de 2010
Registre sua empresa em apenas 8 horas
A idéia de racionalizar e simplificar a abertura de empresa em 8h podem ser viabilizadas de acordo com os seguintes procedimentos: o empreendedor, por meio do seu contabilista, solicita pela internet a consulta prévia à Prefeitura para aprovação do local onde o estabelecimento funcionará (essa sistemática requer mudanças para que o resultado saia em tempo real, ao contrário dos 15 dias atuais); em seguida, a Junta Comercial aprova os contratos de constituições de empresa reduzindo esse prazo para, no máximo, 6 horas (para tanto, a Jucepar precisa manter funcionários em atendimento exclusivo). Na terceira etapa, a Receita Federal emite o CNPJ, após pesquisa prévia automatizada da situação regular do CPF do sócio ou sócios, a exemplo do MEI – Microempreendedor Individual feito em tempo real, ao invés de levar dias como acontece hoje. Na sequência, o contador emite o alvará em cerca de 40 minutos acessando o sistema online da prefeitura – ISS Curitiba, no qual está cadastrado possuindo login e senha podendo efetuar não apenas esse mas vários outros serviços. O último passo é o registro - obtenção da inscrição - na Receita Estadual, o que, desde 2004, é feito pelos profissionais da contabilidade em cerca de 10 minutos.
Portaria 1 510/2009. Empresas obrigadas a usar o ponto eletrônico
A Portaria 1.510/2009, traz novas determinações sobre o ponto eletrônico. Temas tratados até momento: Sped Contábil, RTT – Regime Tributário de Transição – e FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição e EFD (Escrituração Fiscal Digital).
A Consultoria Fiscoweb, responsável por sanar as dúvidas dos contabilistas registrados no CRC, lembra que a portaria 1.510/2009 se refere apenas às empresas que optaram pelo controle de ponto eletrônico. Estas devem se ajustar ao REP – Registro Eletrônico de Ponto.
Principais duvidas sobre o tema:
P: É obrigatorio para as empresas usar ponto eletrônico?
R: Não. Conforme o artigo 74 da CLT o controle de ponto pode ser manual,
mecânico ou eletrônico. Porém as empresas que possuem ponto eletrônico estão obrigadas a partir do dia 25/08/2010 a se adequar a Portaria 1.510/2009.
P: Quais são os pontos principais destacados na portaria 1.510/2009?
R: Os principais pontos da Portaria são:
a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
P: A empresa que utiliza sistema de ponto digital, poderá voltar a utilizar o ponto manual normalmente, em vez de passar a utilizar o novo ponto eletrônico?
R: A Portaria 1.510/2009 determina que as empresas que optaram pelo controle de
ponto eletrônico devem se ajustar ao REP, mas a legislação não proíbe que o empregador utilize controle de ponto manual ou mecânico, porém deve-se se ter o cuidado com esta situação para que o fiscal não encare como uma forma de fraudar a determinação, apesar da legislação não mencionar essa situação.
A Consultoria Fiscoweb, responsável por sanar as dúvidas dos contabilistas registrados no CRC, lembra que a portaria 1.510/2009 se refere apenas às empresas que optaram pelo controle de ponto eletrônico. Estas devem se ajustar ao REP – Registro Eletrônico de Ponto.
Principais duvidas sobre o tema:
P: É obrigatorio para as empresas usar ponto eletrônico?
R: Não. Conforme o artigo 74 da CLT o controle de ponto pode ser manual,
mecânico ou eletrônico. Porém as empresas que possuem ponto eletrônico estão obrigadas a partir do dia 25/08/2010 a se adequar a Portaria 1.510/2009.
P: Quais são os pontos principais destacados na portaria 1.510/2009?
R: Os principais pontos da Portaria são:
a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
P: A empresa que utiliza sistema de ponto digital, poderá voltar a utilizar o ponto manual normalmente, em vez de passar a utilizar o novo ponto eletrônico?
R: A Portaria 1.510/2009 determina que as empresas que optaram pelo controle de
ponto eletrônico devem se ajustar ao REP, mas a legislação não proíbe que o empregador utilize controle de ponto manual ou mecânico, porém deve-se se ter o cuidado com esta situação para que o fiscal não encare como uma forma de fraudar a determinação, apesar da legislação não mencionar essa situação.
Subscrever:
Comentários (Atom)